RETIFICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, faz saber a todos os interessados que, no item 3.3, letras b e d onde lê-se:
3.3 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTAS DE SERVIÇOS
a) (...).
b) Relação dos profissionais envolvidos com o serviço, discriminando o nome, a capacidade profissional, número no conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis com título de especialista em Analises Clinicas, juntando documentação comprobatória;
c) (...)
d) Declaração de que tem capacidade física para a produção dos serviços e indicação do aparelhamento disponível para a prestação dos serviços, com descrição da capacidade de produção mensal de exames e/ou da área física onde estão instalados o referido ponto de coleta na cidade contratante; a existência de ponto de coleta adequado e equipado na sede do município é uma exigência indispensável para o atendimento aos usuários.
Leia-se:
b) Relação dos profissionais envolvidos com o serviço, discriminando o nome, a capacidade profissional, número no conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis com título de especialista em oftalmologia, juntando documentação comprobatória;
c) (...)
d) Declaração de que tem capacidade física para a produção dos serviços e indicação do aparelhamento disponível para a prestação dos serviços, com descrição da capacidade de produção mensal de exames e/ou da área física onde serão atendidos os procedimentos, podendo ter procedimento a ser realizado no próprio município, conforme necessidade e possibilidade.
Os demais itens permanecem inalterados.
São Francisco 02 de dezembro de 2021
FRANCISCO LOPES DE LIMA – Presidente da CPL.